Latusa
digital
reúne neste número que antecede a realização
das XVII Jornadas Clínicas da EBP-Rio três
textos que giram em torno do tema: Para que serve
um pai? Usos e versões.
Em “O Outro que não existe, existe? (a
psiquiatria, a psicanálise e o declínio
do pai)”, Adriano Amaral de Aguiar se pergunta
que outro Outro existiria em nossa época. Respondendo
a essa questão, ele discorre sobre algumas
transformações culturais decisivas para
a constituição das subjetividades na
contemporaneidade, caracterizada pelo declínio
da função paterna e pela ascensão
do objeto a ao zênite da cultura. Enfatizando
a diferença entre o Outro da época de
Freud, marcado pela lógica do Todo, e o Outro
que impera na globalização, marcado
pela lógica do não todo, o autor visa
discutir os desafios que as novas configurações
da subjetividade impõem à prática
da psicanálise, assim como as disjunções
entre a psiquiatria e a psicanálise que se
apresentam na contemporaneidade.
O caso clínico relatado nossa colega da EBP
Zelma Galesi, intitulado “Nome-do-Pai em um
sujeito ultramoderno”, exemplifica claramente
os desafios com que se depara o praticante da psicanálise
diante dos novos sintomas. Trata-se do caso uma jovem
que, não podendo se utilizar, após a
morte da mãe, do Nome-do-Pai para colocá-la
em regra com o seu desejo, chega ao analista num momento
em que a fruição compulsiva de um gozo
mortífero a levava a trilhar um caminho que
poderia ser sem volta. O caso dessa Bady-boy
mostra não só os desafios que seus sintomas
puderam representar para sua entrada no tratamento,
mas também as saídas que ela pode encontrar
a partir dessa análise.
Em “Notícias de uma clínica particular:
onde está o(P)ai (M)ilitar?”, Fernanda
Campos, Flávia Brasil, Mª Celina Guimarães
e Naiana Cordeiro retomam o tema do declínio
do Nome-do-Pai para discutir como o apelo ao pai se
faz ouvir numa clínica em uma instituição
militar, visando pensar a direção do
tratamento desses sujeitos. Em três vinhetas
clínicas, elas destacam o gozo que pode ser
depreendido em cada caso, propondo que, nos dois primeiros,
a interpretação como corte permitiu
que se operasse uma delimitação do gozo
desses sujeitos, função que, no terceiro
caso, foi desempenhada pela interpretação
como pontuação.
Elisa Monteiro
Editora de Latusa